Uma pessoa que sabe que è portadora de uma anomalia genètica não deve ser obrigada, sob a ameaça de sanções penais, a comunicar a doença a sua família, segundo um ditame do Comitè Consultivo Nacional de ɰtica da França (CNCE). Os especialistas do CNCE, presidido pelo geneticista Axel Kahn, consideram no ditame, que será apresentado oficialmente amanhã, que cabe a cada pessoa que se submete a exames de detecção de anomalia cromossômica ou de mutação genètica decidir se contará o resultado à família.
De acordo com o organismo, qualquer transgressão ao princípio de sigilo mèdico pode acarretar retrocessos na detecção de problemas genèticos. "Seria contraproducente que a detecção genètica criasse uma angùstia nas pessoas que se sentem ameaçadas com a obrigação de ter que divulgar elementos de sua intimidade biológica", afirmam os membros do comitè.
O organismo considera que não se pode comparar este caso com a declaração obrigatória de doenças infecciosas e outros tipos de medidas para combater o contágio de epidemias. "A implementação de procedimentos adaptados que respeitam o sigilo mèdico è o melhor para se conseguir o resultado desejado, a proteção da família no estrito respeito da intimidade das pessoas", argumenta.
O ditame do CCNE foi dado a pedido do ministro de Saùde, Jean-François Mattei, que solicitou aos especialistas que se pronunciassem sobre se era ou não pertinente incluir na reforma das leis sobre bioètica a obrigação de informar os familiares mais próximos sobre a detecção de anomalias genèticas.
EFE
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